Por falta de certeza da prova apresentada, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), negou provimento ao Recurso Eleitoral 8981/2008, oriundo da 16ª Zona Eleitoral (Santa Cruz) e referente ao município de Japi. Nos autos do processo, relatado pelo juiz Fábio Hollanda, a coligação “A Força de Deus e do Povo” pedia a caracterização da captação ilícita de votos contra o prefeito eleito de Japi, Robson Wanderley de Medeiros.
A decisão da Corte manteve o entendimento de primeira instância, que foi no sentido da improcedência da representação contra Robson, por ausência de provas de que este teria comprado voto com a doação de uma calça jeans a eleitor. O próprio eleitor citado no processo, Edilson Xavier de Oliveira, em depoimento à Justiça Eleitoral, disse que havia recebido o bem citado de uma pessoa de nome Ivanildo, pessoa que reside em Santa Cruz.
“Mantenho a sentença de primeiro grau, pois não está caracterizada a captação ilícita por parte do prefeito, eleito em 2008”, destacou o relator. O posicionamento do Pleno ocorreu em consonância com o parecer do titular da Procuradoria Regional Eleitoral, Fábio Nesi Venzon.
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