A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na sessão desta quinta-feira (24), por maioria de votos, condenou a empresa C. A. C. LTDA por doação irregular durante a campanha eleitoral de 2006. A multa de R$ 28.838,65 foi aplicada por ultrapassar o limite para doação que é de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior aquele pleito.
A relatora da Representação 2809/2009, Juíza Lena Rocha, ao observar os autos, concluiu pela inaplicabilidade do § 3o da Lei n° 9.504/97. Nesse sentido, a magistrada julgou procedente a representação e condenou a empresa a pagar cinco vezes o valor excedente totalizado na quantia de R$ 5.767,73, mínimo legal, conforme dispõe o artigo 81, § 2, da Lei n° 9.504/97.
Os votos divergentes, em termos parciais, foram do juiz Marco Bruno e do juiz Fábio Hollanda, defendendo a posição de que deveria ser estendida à empresa a sanção do § 3o do artigo 81, que versa sobre a proibição de participar de licitações com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos.
Comentário do Blog: Casos como estes mostram um fato num entanto interessante. Quando observamos alguns empresários doando dinheiro a campanha politica, podem ir que por trás tem segundas intenções deste empresário, como por exemplo favorecimento em compras e por ai vai, em uma determinada cidade do Seridó uma empresa estranhamente ajudou com doações a um candidato que se elegeu, e agora quase toda licitação desta prefeitura lá esta a empresa como vencedora do certame.
Será que por coincidência ou algo a mais ?
Qual a ligação real da Empresa com a prefeitura neste caso?
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