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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito Zé Lins e Rejeitada

O ex-prefeito de Currais Novos Zé Lins conseguiu nova vitória na Justiça. Após o desbloqueio dos seus bens, agora a Justiça Federal rejeitou uma Ação de Improbidade movida Pela Prefeitura Municipal de Currais Novos.

O Processo recebeu o número 2009.84.02.000098-9 e tinha como Réus: José Marcionilo De Barros Lins Neto, João Gustavo Coelho G. Guimarães, Alysson Alcântara Azevedo, Gileno Jose De Medeiros Cortez, Allan Kerlley Rodrigues Da Silva, Paula Francinete De Araújo E Thiago Araújo Soares.

Coube ao Advogado Marcus Vinicius Cunha e a Júlia Medeiros Batista a Defesa dos 5 primeiros Réus e ao Dr. Thiago Soares dos demais. Na decisão o Juiz Federal que julgou a causa baseou-se no Parecer do Ministério Público Federal que inocentava Zé Lins e os demais Réus da prática de ato de Improbidade Administrativa.

Veja a decisão:

"Diante do exposto, em harmonia com o Parecer do Ministério Público Federal, e em face da inexistência de ato de improbidade que importe em ofensa aos princípios da administração pública, REJEITO a presente Ação, com base no art. 17, § 8º da Lei nº 8.429/92. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por réu cuja defesa preliminar foi apresentada (art. 20, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se."

FONTE: http://www.marcosdantas.com/

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