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terça-feira, 24 de julho de 2012

Jovem e Assasinado a golpes de faca em Currais Novos.

003Um homicídio foi registrado por volta das 08:00h da manhã desta terça-feira (24/07) na Rua Dr. Alberto Macedo,33, Parque Dourado II, tendo como vítima, JANIELLYSOM DEYVISON DA SILVA MAIS CONHECIDO COMO NEGÃO DO GALO residente no endereço citado.

Segundo populares, um homem magro de estatura mediana chegou numa bicicleta azul e chamou a vítima. Após os dois conversarem por um tempo, a vítima sentou-se na calçada, nesse instante o acusado sacou uma faca e começou a esfaqueá-lo sem dar chance de reação. O corpo apresentava pelo menos 06 perfurações que atingiram o tórax, ombro, pescoço e peito.

 

sdc13712Negão do Galo era um velho conhecido da Polícia com inúmeras passagens por furto, tentativa de homicídio, agressões, entre outras, além de ser viciado em crack.

A Polícia Militar realizou várias diligências e conseguiu encontrar a arm a do crime, uma faca usada em açougue que estava numa Rua próxima suja de sangue.

 

 

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A Polícia acredita que o crime esteja ligado a dívidas da vítima com algum traficante. Quem tiver qualquer informação que leve a identificação do homicida pode entrar em contato pelo o 190 da Polícia Militar ou 3405-3209 da Polícia Civil e sua identidade será mantida em sigilo.

Por Sd PM J. Júnior

quarta-feira, 18 de julho de 2012

TRT/RN: Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro deste ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Nas contrarazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que "se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor".

A decisão do TRT/RN, de acordo com o voto proferido pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 2ª Turma, manteve a aplicação da multa, considerando que "a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual".

Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a Corte Regional enfatizou que as "condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego". Dessa forma, concluiu que a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.

Histórico

Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa. Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo. Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser "intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados".

Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.

terça-feira, 10 de julho de 2012

TRT-RN lamenta morte do ministro Arnaldo Süssekind‏

Arnaldo Lopes Süssekind O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargador José Rêgo Junior, divulgou nota de pesar pelo falecimento do jurista Arnaldo Lopes Süssekind, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (9), no Rio de Janeiro.

NOTA DE PESAR

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, consternada, irmana-se a todos os segmentos do Judiciário Brasileiro nesse momento de pesar pelo desaparecimento do Eminente Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, um nome que se confunde com a própria história da Justiça Trabalhista brasileira.

Ao longo de sua bem sucedida carreira, como jurista e pensador do Direito, Süssekind prestou relevante e inestimável contribuição à consolidação do pensamento jurídico nacional, com uma vasta obra doutrinária e posições corajosas em defesa da harmonia entre capital e trabalho e na promoção da Justiça Social em nosso país.

Desembargador JOSÉ RÊGO JUNIOR

Presidente em exercício do TRT da 21ª Região

PM volta a apreender crack nesta terça

         JOSÉ MAIKE DE OLIVEIRA DA SILVA-19-RUA OPERÁRIA JOÃO PEREIRA DE ARAÚJO-13MANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA-22- RUA BRAGA BRANDÃO-PAIZINHO MARIA

O Grupo Tático Operacional (GTO) numa abordagem de rotina apreendeu nesta terça-feira (10/07) 12 pedras de crack na Rua Boa Vista mais conhecida como cracolândia, Bairro Santa Maria Gorete e prendeu um menor de 17 anos e outros dois maiores.

SAM_9310 Foram presos: Manuel Medeiros de Oliveira de 22 anos, residente na Rua Braga Brandão, Bairro Paizinho Maria, José Maike de Oliveira da SIlva de 19 anos, residente na Rua Operário João Pereira de Araújo, Bairro Santa Maria Gorete e o menor de 17 anos. Inclusive o Sr. Manuel Medeiros de Oliveira fora preso semana passada numa operação policial por estar de posse de 04 espingardas tipo bate bucha, cerca de 200 cds e dvs piratas e 02 gaiolas com pássaros silvestres.

Como é de praxe nessas ocorrências o menor assumiu que a droga lhe pertence, mas a polícia acredita que todos estão envolvidos, inclusive outras pessoas que se evadiram do local no momento da abordagem.

Todos foram conduzidos para a delegacia pra os procedimentos cabíveis.

Apreensões de ônibus da Jardinense ocorreram por causa de descumprimento judicial

jardinense O Promotor Diogo Maia, disse que as apreensões dos ônibus da Viação Jardinense, se deu em decorrência dos descumprimentos contantes por parte da empresa que não acatou determinação judicial para melhorar a infraestrutura da frota de carros, se adequando as leis de trânsito vigentes no Brasil. Chegaram ao conhecimento do Ministério Público, denúncias de que os veículos não tinham estrutura para circular com segurança.

No terminal rodoviário de Caicó, foram apreendidos quatro ônibus. O promotor, pessoalmente, com o apoio da Polícia Militar, fez as apreensões.

Alguns dos carros estão com para-brisas quebrados, pneus carecas, problemas mecânicos e sem higienização adequada.O promotor já comunicou a Polícia Rodoviária Estadual, que proceda com a apreensão de todos os ônibus que transitem nas rodovia do Estado.

Muitos passageiros foram pegos de surpresa ainda na rodoviária de Caicó. Eles ficaram sem ter como continuarem suas viagens, e foram orientados a procurarem a direção da empresa.