Briga entre mulheres também pode ser enquadrada na lei Maria da Penha, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A lei, sancionada em 2006, é aplicada para maridos que agridem mulheres e prevê pena até três vezes maior do que a original do Código Penal.
O desembargador Aluízio Sousa tomou a decisão ao julgar o recebimento de uma denúncia de agressão em Goiânia em janeiro de 2007. Uma mulher recebeu unhadas, puxões de cabelo e tapas de duas cunhadas e da sogra, segundo consta na denúncia do caso, que vai a julgamento.
Ela vivia na mesma casa com elas. Por ter sido agredida por pessoas do convívio familiar, a denúncia da Promotoria se baseou na lei Maria da Penha.
Para o desembargador que julgou mérito sobre o caso, a lei não especifica que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da mãe que praticar violência contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a sobrinha, ou vice-versa, ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu Sousa em seu relatório.
O pedido de aplicação da lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em situação de equivalência".
As três suspeitas de agressão não têm advogado. A defensoria pública usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão. Se condenadas, as três podem ser detidas por até três anos.
Fonte: Folha Online
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