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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Geraldo e Milena Vencem mais uma vez.

Em dissonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, o Pleno do TRE/RN decidiu, na sessão ordinária desta quinta-feira (06), pelo provimento do Recurso Eleitoral 8723/2008, proveniente da 20a Zona Eleitoral (Currais Novos), que isentou os candidatos eleitos para prefeito e vice em Currais Novos, em 5 de outubro, do pagamento de multa. Em decisão de primeira instância, Geraldo Gomes de Oliveira e Milena Galvão Ferreira de Souza, prefeito e vice vencedores da última eleição municipal, eles foram condenados ao pagamento de R$ 21.282,00 e R$ 23.410,00, respectivamente.

Eles foram representados pela coligação “Avança Currais Novos” de terem praticado propaganda eleitoral extemporânea ao terem seus nomes divulgados na festa “Arraiá do Federal”, realizada em 28 de junho, ou seja, antes do início da campanha eleitoral. Milena Galvão alegou em sua defesa que não há nos folderes do evento nada além do nome dela, sem que houvesse menção as eleições. Segundo o advogado de Milena e Geraldo, José Maria Rodrigues, ela não tinha conhecimento que seu nome estaria impresso nos 50 cartazes produzidos pelos universitários de Direito, organizadores da festa junina.

A “Avança Currais Novos” ainda pedia a cassação do registro de candidatura do prefeito e da vice, eleitos, e a decretação da inelegibilidade dos dois políticos, pedido que não foi atendido em primeira instância e nem pelo TRE/RN. Em primeiro grau, apenas foi deferida aplicação de multa. Para o advogado de Milena e Geraldo não houve captação ilícita de sufrágio, pois muitos dos participantes do evento sequer votam em Currais Novos, tampouco teria havido abuso do poder econômico nem propaganda antecipada.

No voto do relator, juiz Fábio Hollanda, este destacou que não ficou configurada a propaganda política e sim a mera promoção pessoal. Lembrou que Milena apoiou a festa com a quantia de R$ 700,00. Ressaltou o acerto da decisão do Juízo da 20a Zona Eleitoral em afastar possível abuso de poder econômico da Sra. Milena Galvão. Ele votou no sentido, ainda, de negar provimento ao recurso da “Avança Currais Novos”, também recorrente neste processo, além de Milena e Geraldo, que desejava obter a cassação de registros e a inelegibilidade da dupla eleita.

O desembargador Cláudio Santos e os juízes Magnus Delgado, Soledade Fernandes, Roberto Guedes e Fernando Pimenta votaram para acompanhar o entendimento do relator


FONTE: TRE/RN

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