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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Infidelidade Partidaria, tem cabra se tremendo que nem vara verde.....

Os mandatos eletivos de vereador a presidente da República pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal considerou CONSTITUCIONAL a Resolução 22.610/07, do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. A suprema corte de Justiça declarou improcedentes ações ajuizadas pelo PSC e pela Procuradoria Geral da República. Votaram com o relator, ministro Joaquim Barbosa , os ministros Carlos Alberto Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Brito, Elen Gracie e o presidente Gilmar Mendes.Apenas os ministros Eros Graus e Marcos Aurélio de Mello votaram contra.

DURAÇÃO

No julgamento, o STF deixou explícito que a vigência da regra se dará até que o Congresso Nacional aprove a reforma política que, com certeza, versará sobre o assunto.Extra oficialmente, o que se sabe é que os legisladores pretendem conceder um prazo de 30 dias a partir do terceiro ano dos atuais mandatos, para que os seus ocupantes façam, se desejarem, uma nova opção partidária. O Congresso Nacional é soberanos para decidir sobre qualquer tema constitucional.



Comentário do Blog: Considero a perca de mandato a medida mais certa que existe, e o mínimo que poderia ser feito, por que considero isso correto?

Um dia vemos uma pessoa dizendo que Fulano e bom, depois essa pessoa nem muda de roupa e já diz o contrario, a fidelidade e essencial, já que quem colaborou para aquela pessoa se eleger foi mais em parte o partido em si só, os politicos precisam aprender a serem fieis nem que seja somente com o partido já que tem uns que mente que nem cachorro né

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