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domingo, 17 de janeiro de 2010

TSE quer obrigar partidos a revelarem a origem dos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem uma proposta de alteração nas regras de financiamento de campanhas como forma de impedir que candidatos recebam doações ocultas. Pelo texto, partidos políticos serão obrigados a “descriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros”. Atualmente, não há qualquer norma que obrigue as legendas a especificar quais campanhas receberam repasses financeiros, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas, e quais os nomes das empresas doadoras. O TSE também pretende ampliar os meios de doação, possibilitando contribuições com uso de cartões de crédito e pela internet.
As mudanças fazem parte de minutas de resoluções apresentadas pela Corte Eleitoral. Entre 2 e 4 de fevereiro, o TSE realizará audiências públicas em que espera contar com a presença de representantes de partidos, de candidatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir as alterações e propor sugestões. Os encontros serão conduzidos pelo ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções sobre as eleições deste ano. O texto com as resoluções deve seguir para apreciação do plenário do tribunal. Os ministros têm até 5 de março para aprovar as regras a fim de que elas valham para as eleições de outubro.
A estratégia de usar doações ocultas tem sido largamente utilizada por empresas para não terem os nomes ligados aos candidatos. Nas eleições municipais de 2008, por exemplo, foram repassados aos partidos R$ 85,9 milhões sem que fossem revelados os reais beneficiários. Na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, o Congresso não proibiu essa forma de doação. Impedido de legislar, o TSE encontrou uma brecha para coibir a prática: editar as resoluções para dar maior transparência às eleições.
Cartão de crédito
A Corte divulgou uma minuta específica sobre doações por meio de cartões de crédito, uma novidade para o pleito deste ano. Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos com essa modalidade, mas somente pessoas físicas estarão aptas a fazer esse tipo de contribuição. As doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior à disputa nas urnas. Não será permitido o uso de cartões de crédito emitidos no exterior, empresariais ou corporativos — neste último caso estão inclusos cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas.
Por meio dos cartões, as pessoas físicas poderão fazer contribuições pela internet. Nos casos de fraudes e de erros cometidos por doadores sem o conhecimento dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não serão responsabilizados. Na prática, não poderão ter as contas reprovadas. Legendas e candidatos serão obrigados a emitir recibo para esse tipo de doação.
Mudanças à vista
Saiba quais são as principais mudanças que o TSE pretende fazer para as eleições deste ano:
# Doações ocultas: (Vulgo Desvios)
Os partidos terão de declarar a origem e a destinação dos recursos recebidos por eles e repassados a candidatos e comitês financeiros, obrigação inexistente hoje.
# Doações por cartão e pela internet:
Pessoas físicas poderão doar por meio de cartão de crédito até 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. A doação de campanha pela internet também está prevista nesse modelo, embora eventuais fraudes e erros sejam de responsabilidade dos doadores.

Fonte: TSE

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