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domingo, 24 de janeiro de 2010

Possivel cassação de Geraldo Gomes e Milena Galvão e so Zuada dos Puxa Sacos de Plantão das Esquinas II

Comentario de um Leitor do Blog de Robson Pires o Xerife

Por O Pensador em jan 23, 2010

A tese defendidá já foi um dia motivo de dúvidas na área eleitoral. Hoje já não é mais.
A questão se trata do prazo do recurso em razão da matéria. Vejamos:
Se o conteúdo da ação tratar EXCLUSIVAMENTE de CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS, o prazo será de 24 horas. Porém, se o conteúdo da ação envolver, além da CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS, outras matérias, como é o caso da ação contra o prefeito Geraldo Gomes, que inclui PRESTAÇÃO IRREGULAR DE CONTAS, dentre outros assuntos, O PRAZO A SER CONTADO PARA O RECURSO SERÁ O REGULAR, OU SEJA, 03 (TRÊS) DIAS. Essa discussão já se encontra pacificada no TSE em Brasília.
Na prática, o que irá ocorrer é que independentemente do julgamento favorável ou contrário da ação, haverá recurso da parte perdedora ao TSE em Brasília. E aí o processo irá subir somente para discutir se fora ou não cumprido o prazo. E depois de uns dois anos é que voltará, para aí discutir o mérito… Assim, nessa ida, nessa volta, o prefeito Geraldo Gomes já terá concluído seu mandato. Na prática, não muda nada do que já havia. E só. Ou pior: a ação já estava no ponto de ser julgado O MÉRITO. Com essa nova discussão, o processo irá a Brasília somente para discutir O PRAZO. Quando Brasília decidir quem está certo ou não e devolver para julgar o mérito… JÁ ERA! O MANDATO JÁ TERÁ SE ENCERRADO!
Melhor se preparar para ganhar no voto! Mas político que não tem voto, que não ganha no voto, faz assim mesmo: tenta ganhar no tapetão!

Comentário do Blog: Sendo assim continua a mesma coisa… apenas que tem besta rindo sem saber o motivo…. e vai findar sabe o que ? Na mesma coisa… Quem ganhou no poder e quem perdeu… correndo atras do que perdeu….. somente srsrrsrsrsr

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