O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a Documentação Comprobatória de Despesa dos meses de janeiro a dezembro de 1998, referente à gestão do ex-vereador Genival Félix da Silva, o Escobar, que presidiu a Câmara Municipal de Currais Novos no biênio 1997/1998.
De acordo com o Acórdão N° 463/2009, o ex-vereador terá que restituir R$ 280,00 aos cofres, em consequência da concessão irregular de diárias. Escobar, que tentou voltar a Câmara no ano passado mais fiou na suplência pelo PTB, também foi multado pela Corte de Contas. Ele terá que pagar R$ 200,00 pela concessão indevida de diárias e R$ 500,00 pela contratação de assessoria contábil sem a realização de concurso público.
Fonte: Marcos Dantas.
De acordo com o Acórdão N° 463/2009, o ex-vereador terá que restituir R$ 280,00 aos cofres, em consequência da concessão irregular de diárias. Escobar, que tentou voltar a Câmara no ano passado mais fiou na suplência pelo PTB, também foi multado pela Corte de Contas. Ele terá que pagar R$ 200,00 pela concessão indevida de diárias e R$ 500,00 pela contratação de assessoria contábil sem a realização de concurso público.
Fonte: Marcos Dantas.
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