A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que condiciona o registro da candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada. O texto passou em decisão terminativa - o que torna desnecessário sua votação em plenário, a não ser que haja recurso contrário. O presidente da CCJ e relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que a medida é melhor que a chamada proposta da ficha limpa, aprovada há mais de um ano na CCJ, mas que está parada na pauta de votação do plenário.
Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos - terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.
Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, "aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo".
Comentario do Blog: Salva-se uma Alma esse senador fazendo algo assim, agora so tem um problema, e quando o candidato (corrupto) e isento de culpa por outro safado que nem ele, afinal tudo e farinha do mesmo saco né, mas vamos torcer que isso ao menos limpe a fachada da coisa né
Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos - terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.
Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, "aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo".
Comentario do Blog: Salva-se uma Alma esse senador fazendo algo assim, agora so tem um problema, e quando o candidato (corrupto) e isento de culpa por outro safado que nem ele, afinal tudo e farinha do mesmo saco né, mas vamos torcer que isso ao menos limpe a fachada da coisa né
Nenhum comentário:
Postar um comentário