A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável a cassação do mandato do prefeito e vice do município de São Francisco do Oeste (RN), respectivamente, Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro. Para o procurador regional eleitoral no RN, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, há coerência e consistência das provas apresentadas no processo, comprovando a compra de voto praticada por pessoas próximas aos candidatos beneficiados, ilícito condenado pelo Artigo 41-A da lei eleitoral.
As irregularidades foram apontado em ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação adversária, Coligação União e Trabalho. A ação baseou-se no depoimento de testemunhas oculares e gravações de conversas entre os eleitores que, segundo o parecer, foram coagidos a vender o voto em troca de dinheiro.
De acordo com as testemunhas, funcionários do atual prefeito do município, Aníbal Lopes, compraram a abstenção dos mesmos no ato da votação. Uma das testemunhas, Antônio Erinaldo da Silva, afirmou que, no dia 30 de Setembro de 2008, um dos agentes da campanha do então candidato a prefeito fez uma visita a sua residência, levando em espécie o valor de 60 reais. Em troca, Antônio teria cedido os documentos eleitorais, ficando assim impedido de votar. Demais testemunhas comprovam o fato, que se soma ainda a outros casos similares comprovados em juízo.
A sentença de primeira instância julgou procedente a acusação. No entanto, os investigados recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral alegando “a ausência de prova robusta e inconcussa”. Outro ponto alegado pelos acusados foi o de que as testemunhas apresentadas seriam “parciais e contraditórias”. Para o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, no entanto, a alegação é insustentável em razão das gravações e depoimentos das testemunhas.
Segundo o parecer, “o conjunto probatório coligido nos autos apresenta-se robusto e inconteste na comprovação da captação ilícita de sufrágio de diversos eleitores”. Para a PRE/RN, a falta de participação direta e pessoal do prefeito no ato de compra em nada desmerece o ilícito, considerando que Aníbal Freitas estava ciente e consentia com a conduta ilícita de seus agentes. O parecer ressaltou ainda “que a entrega de dinheiro em troca de abstenção do voto também se configura prática de captação ilícita de sufrágio”, afirmação baseada nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições.
O posicionamento da PRE/RN será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Caso seja aceito pela Corte, o códio eleitoral determina a realização de novas eleições, tendo em vista a nulidade de mais da metade dos votos válidos.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
PRE/RN) emitiu parecer favorável a cassação do mandato do prefeito e vice
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