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sábado, 24 de julho de 2010

Justiça suspende Blog por veicular comentários injuriosos

Uma internauta conseguiu, através de liminar perante a 3ª Vara Cível de Mossoró, que o Google Brasil Internet LTDA. determine a imediata suspensão da veiculação do "blog do Paulo Doido" pela internet, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos contra a sua pessoa, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato.
A sentença determinou, ainda, que o Google identifique os responsáveis pelo endereço eletrônico http://blogdopaulodoido.blogspot.com, pelo e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.
A autora alegou que vem sendo vítima de ofensas à sua integridade moral através da veiculação de imagens e textos de cunho depreciativo, calunioso, difamante e injurioso, através da internet, mais precisamente, através do endereço eletrônico: http://blogdopaulodoido.blogspot.com, acarretando-lhe constrangimento público incomensurável.
Segundo ela, tais postagens foram veiculadas a partir de 19 de fevereiro deste ano e a última, data de 24 de junho. Ela fnalizou requerendo a concessão de medida liminar no sentido de determinar a imediata retirada do ar do blog hospedado no endereço http//blogdopaulodoido.blogspot.com, bem como que o Google Brasil Internet Ltda informe quem são os responsáveis pelo espaço virtual em discussão, assim como do e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics.

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