A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal decretou a quebra de sigilo bancário de Wober Júnior, Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral, ex-secretários de educação do Rio Grande do Norte. A Justiça solicitou também à Secretaria da Receita Federal informações sobre a movimentação do CPMF dos réus no período de agosto de 2004 a dezembro de 2007, com a finalidade de identificar onde estes possuíam movimentação financeira.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público que acusa os réus, então titulares da Secretaria Estadual de Educação, de cometerem o crime de Improbidade Administrativa ao contratarem uma empresa de forma ilícita.
O Ministério Público informou na ação que a empresa Condor foi contratada com dispensa de licitação na gestão de Wober Júnior, no ano de 2004 e continuaram na gestão de Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral nos anos de 2005 e 2006. O Órgão Ministerial alegou que a ilegalidade só cessou com a recomendação Conjunta nº 011/2007, quando foi realizada licitação para contratação do serviço.
De acordo com o MP, as contratações reiteradas da empresa Condor, mediante dispensa de licitação, configura ato de improbidade administrativa e houve significativa variação no valor da contratação que causou prejuízo aos cofres públicos. Assim, requereu a concessão de liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário.
terça-feira, 20 de julho de 2010
Justiça determina quebra de sigilo bancário de ex-secretários de educação do RN
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