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sexta-feira, 2 de julho de 2010

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO PMCN-RN Nº 069-C/2010

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa fornecedora de salgados e frios, fornecidos pela prefeitura a turma de pedagogia 2007.1, para o evento de sua colação de grau, que ocorrerá dia 20 de maio do corrente ano, com a Srª Nanci Batista, pessoa física, residente e domiciliada na Av Cândido Mendes,nº 44, Centro – 59.380-000 – Currais Novos/RN, portadora do CPF de nº 289.361.914-20, pelo valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). José Ferreira de Lima – Presidente da CPL – PMCN-RN.

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