O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de cartão de crédito a indenizar um casal por danos morais causados pela cobrança indevida de uma despesa em motel. A autora da ação, que tem um cartão de crédito em conjunto com o marido, foi surpreendida ao ver na fatura a cobrança da despesa de uma estadia em motel.
A mulher disse ter ficado desesperada ao pensar que o marido, um religioso, estaria cometendo adultério. O marido contou que foi difícil convencer a esposa de que nunca esteve naquele estabelecimento e que não estava com outra pessoa. Segundo ele, a situação gerou mal estar entre sua família e a da mulher. O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor dobrado. Em seguida, o casal solicitou à Justiça uma indenização por danos morais.
A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais as informações especificadas pelo comando de compra do lojista. No entanto, o juiz da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada cônjuge.
A operadora de cartões de crédito recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora "não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal".
Considerando ainda que o relacionamento do casal foi abalado em função do problema, o relator confirmou o valor da indenização fixado pelo magistrado da 1ª Instância.
Por Estado de Minas
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Operadora de cartão é condenada a indenizar casal por cobrança em motel
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