O ex-prefeito do município de Montanhas, José Balduíno Bispo, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) a pagar uma multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo, por ter contratado servidores sem realizar concurso público. O recurso será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É a primeira vez que o TRT do Rio Grande do Norte condena um gestor, enquanto pessoa física.
Por causa da irregularidade, a atual administração fica obrigada, no prazo de 180 dias, a publicar um decreto executivo no Diário Oficial, regularizando a situação dos funcionários admitidos antes da Constituição Federal de 1988.
Além disso, o município deve realizar e concluir concurso público, no prazo de 270 dias, a fim de substituir todos os contratos nulos, inclusive empossando os aprovados para as vagas decorrentes da exoneração dos ocupantes de cargos e empregos em situação irregular. Caso algumas dessas obrigações sejam descumpridas, o município pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso na efetivação da medida, revertida ao FAT.
De acordo com a ação civil pública, encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, o município de Montanhas possui 194 servidores, dos quais 110 ingressaram no serviço público sem se submeter à exigência constitucional do concurso público e destes, 82 foram admitidos em data posterior à promulgação da Constituição de 1988.
"Isto significa que, mais da metade, ou seja 57% do total de servidores e empregados do município, que estão atuando na prestação dos serviços, ingressou nos quadros da administração sem concurso prévio, chegando a 40% o total dos contratados irregularmente", descreve a ação.
Fonte: TRT
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