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sexta-feira, 5 de março de 2010

Decisão da justiça adia concurso da prefeitura de Caicó.

O concurso da prefeitura do município de Caicó , marcado para acontecer no próximo domingo (07), foi adiado. A definição foi dada hoje, após uma decisão do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, que negou o pedido de efeito suspensivo feito através de um agravo de instrumento pela prefeitura de Caicó. Ainda não há data para os exames.
De acordo com informações do Procurador Geral do Município, Alberto Clemente de Araújo, a decisão do juiz determina que haja uma correção no edital, para que sejam abertos cinco dias de inscrições especificamente destinadas às pessoas declaradamente pobres.
A retificação do edital deverá ser divulgada ainda na próxima semana no Diário Oficial do município e no site da organizadora, a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), com os critérios exigidos para as inscrições. As pessoas que são comprovadamente carentes terão direito de requerer a isenção da taxa de inscrição.

3 comentários:

Anônimo disse...

O concurso no municipio de Caicó foi questionado, assim como tantos outros que não estão aderindo as novas mudanças nos regulamentos referentes a concursos públicos. Nesse caso as pessoas que são comprovadamente carentes, cadastradas no CADUNIC (Cadastro Único) que contém informações sobre as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social (Bolsa Familia, PETI.) terão direito de requerer a isenção da taxa de inscrição. O concurso de Santa Cruz/ RN em seu Edital também não abriu espaço para essascircuntâncias de carência ou outras previstas em lei. Se até o momento não foi questionado o "descumprimento" da lei, certamente ninguém se sentiu "lesado" por tais procedimentos. Será que a lei é para todos de fato? Eis que devemos avaliar e por em prática.

Anônimo disse...

O concurso no município de Caicó/ RN foi questionado, assim como tantos outros que não estão aderindo às novas mudanças nos regulamentos referentes a concursos públicos. Nesse caso as pessoas que são comprovadamente carentes, cadastradas no CADUNIC (Cadastro Único) que contém informações sobre as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social (Bolsa Família, PETI e outros.) terão direito de requerer a isenção da taxa de inscrição. O concurso de Santa Cruz/ RN em seu Edital também não abriu espaço para essas circunstâncias de carência ou outras previstas em lei. Se até o momento não foi questionado o "descumprimento" da lei, certamente ninguém se sentiu "lesado" por tais procedimentos. Será que a lei é para todos de fato? Eis que devemos avaliar e por em prática.

Anônimo disse...

Veja o decreto- lei disponivel em: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastro_unico/isencao-de-pagamento-de-taxa-de-inscricao-em-concursos-publicos/