Cassação dos diplomas, e consequentemente dos mandatos, além da aplicação de multa de 25 mil Ufirs, foram as penalidades impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a prefeita de Ipueira, Concessa Araújo Macedo (DEM), e seu vice, Agenor Medeiros de Lucena, após o julgamento de dois recursos que pediam a cassação dos dois pela prática de compra de votos. Os recorrentes Edgar Horácio de Medeiros, Silvan Alencar de Medeiros e o Ministério Público Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, sediada em São João do Sabugi, não aceitaram a decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente representação contra ela e o seu companheiro de chapa.
Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal reconheceu que são lícitas as provas colhidas pela Promotoria Eleitoral da 65ªZE, no dia 3 de outubro do ano passado, antevéspera da eleição. Ao receber a informação de que estaria havendo reunião em uma casa da cidade, com a prefeita candidata a reeleição e correligionários, o representante do Ministério Público Eleitoral foi ao local, após às 23h. Como deve observar direito à inviolabilidade do domicílio, sobretudo neste horário, o promotor pediu autorização para adentrar ao imóvel, o que foi concedido pela proprietária.
O relator, juiz Fernando Pimenta, foi o único entre os julgadores que embasou o seu voto pelo princípio da Inadmissibilidade da Prova Ilícita, criado pelo direito americano há quase 100 anos. “Sei que as liberdades públicas não são salvaguarda para atividades ilegais”. O voto do relator foi no sentido de manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação apresentada contra Concessa por seus adversários e o Ministério Público.
Comentário do Blog: Sabe quem assumirá a prefeitura?
O presidente da câmara
.O detalhe é que o presidente da câmara municipal é o próprio filho da prefeita cassada, Diego Macedo. E agora?
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