A Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN) emitiu parecer pela cassação do mandato dos candidatos José Azevedo Lopes e José Luiz Macedo, eleitos para os cargos de prefeito e vice do município de São Paulo do Potengi. Para a PRE/RN há provas suficientes que caracterizam a captação ilícita de voto, prática vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/1997.
O parecer foi ofertado na ação ajuizada pela coligação adversária “Unidos pelo Povo”. Tal ação tem por base a alegação de que os candidatos eleitos fizeram doações de benesses para conseguir, em contrapartida, o voto de eleitores. Para isso, foi apresentada a gravação de diálogos de eleitores e cabos eleitorais.
Os candidatos alegaram no processo que tais gravações não podem ser consideradas para a formação do convencimento do juiz, tendo em vista que a gravação foi feita por um dos interlocutores, sem que o outro tivesse conhecimento. Já o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as provas colhidas, mediante gravação de conversas por um dos interlocutores, são legítimas e podem ser perfeitamente utilizadas em razão do interesse público.
“Eventual prejuízo para os interlocutores da divulgação de determinadas conversas é plenamente justificável diante da possibilidade de afronta ao princípio democrático no município de São Paulo do Potengi, situação que afeta todos os cidadãos daquela cidade”, destaca o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a gravação clandestina das conversas registradas no processo era o meio necessário e adequado para trazer à tona fatos que, de outra forma, não seriam esclarecidos pelos que testemunharam ou estiveram envolvidos na prática ilícita. Foi salientado, ainda, no parecer, que o processo não foi instaurado para punir os interlocutores que tiveram as conversas gravadas, mas apenas os candidatos, os quais não tiveram conversas gravadas.
De acordo com o parecer, a análise das provas presentes no processo conduzem a um juízo de certeza quanto à ocorrência da captação ilícita de voto. “Diante de tal quadro, e considerando que os eleitos obtiveram 52,10% dos votos válidos, impõe-se, portanto, a renovação do pleito, consoante preceitua o art. 224 do Código Eleitoral”, explica o procurador regional eleitoral.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Procuradoria pede cassação de prefeito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário