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sexta-feira, 2 de março de 2012

TRT-RN: MPT e Guararapes fecham acordo de R$ 3 milhões.

Juíza Maria Auxiliadora Rodrigues_PROCESSO DA GUARARAPES 01 Um acordo firmado durante audiência de conciliação, presidida pela juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalhão de Natal, entre representantes do Ministério Público do Trabalho e da Guararapes Confecções, fixou em R$ 3 milhões o valor da multa por descumprimento, pela empresa, de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2008.

Esse valor deverá ser pago em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir do dia 5 de março, e será destinado a projetos encaminhados por instituições de saúde ao MPT/RN.

O acordo encerra uma ação de execução em que o Ministério Público do Trabalho cobrava multa por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho nas unidades de produção da empresa.

No Termo de Ajuste de Conduta, a Guararapes comprometera-se a adequar suas instalações, máquinas e mobiliário, para evitar acidentes de trabalho e danos à saúde dos trabalhadores.

A empresa também deveria criar programas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho e de vigilância epidemiológica de doenças profissionais, uma vez que foram detectados muitos casos de lesões por esforços repetitivos.

Constaram-se, também, denúncias de que a empresa não recebia atestados médicos válidos, não realizava exames médicos periódicos e limitava a quantidade de vezes e o tempo de uso do banheiro durante o expediente.

Durante os exames periódicos, os médicos da Guararapes questionavam as trabalhadoras sobre os métodos contraceptivos utilizados por elas e se as funcionárias estavam grávidas, situação vedada expressamente em lei.

Pelo acordo firmado na 6ª Vara de Natal, a Guararapes compromete-se a retirar de todos os prontuários médicos, exames admissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função a pergunta relativa ao método de anticoncepção e à existência de gravidez.

A partir de agora, a empresa também receberá os atestados médicos, apresentados pelos funcionários, emitidos por médicos do SUS ou por médico particular do empregado, mesmo que ele não integre o Plano de Saúde contratado pela empresa.

Por último, a empresa ainda garantiu o direito dos trabalhadores afastados ou que faltem ao serviço por problema de saúde e o comprovem com atestado médico, a gratificação de produtividade (prêmio produtividade) e a cesta básica (sacolão).

A Guararapes também deve divulgar, “por meio escrito de inequívoca ciência para todos os empregados, em todos os níveis hierárquicos e setores da empresa, que os atestados médicos devem ser entregues exclusivamente ao setor médico, no prazo de 3 dias”.

O Ministério Público do Trabalho foi representado durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Natal pela procuradora Ileana Neiva Mousinho e a Guararapes Confecções S/A por Susanna Elita Rocha e Eider Furtado Filho.

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