Promotora de Defesa do Patrimônio Público de Currais Novos, Mariana Marinha Barbalho Tavaresapresentou recurso contra a decisão do juiz da Vara Cível do município de encaminhar ação contra o prefeito Geraldo Gomes para o Tribunal de Justiça, alegando não ter competência para julgar devido ao foro privilegiado do prefeito.
A promotora afirma que o foro privilegiado dos agentes públicos não é válido na esfera civil, mas sim na criminal.
Ação ajuizada em 2011 contra o prefeito e o engenheiro Jeremias dos Santos Silva, por contratação irregular que configurou prática de improbidade administrativa.
Pediu a condenação dos acusados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente.
O recurso apresentado foi objeto de Recomendação Conjunta do procurador-geral de Justiça, Onofre Neto, e da Corregedoria Geral do Ministério Público do RN, reafirmando a importância dos Promotores de Justiça recorrerem diante de casos como esse.
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