Uma portaria publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União regulamenta os procedimentos da Aeronáutica em notificações de objetos voadores não identificados (Óvnis). Segundo o texto, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve restringir sua atuação ao registro de ocorrências e ao envio dos dados ao Arquivo Nacional.
Já o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, fica com a responsabilidade de receber e catalogar os registros referentes a Óvnis.
O órgão deve encaminhar regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc) formulários com os relatos de usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo.
Segundo a portaria, o Cendoc é o órgão do Comaer encarregado de "copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional".
Comentário do Blog: Se zé do Picolé fica sabendo de uma coisa dessas…… Haja notificações visse….
KKKKK
E brincadeira, mas bom pra rir não e ?
Tantas coisas mais importantes para o governo fazer e vão se preocupar com isso? afff
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