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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Vereador tem Sua Campanha Inpugnada

Hoje pela manhã tomei conhecimento através de comentários em nossa cidade da impugnação da campanha do Vereador João Neto, segundo o Juiz que julgou a causa o mesmo em sua sentença disse o seguinte:

"No processo que foi julgado pelo juiz Eleitoral de Currais Novos cita a Ação Penal nº 96.0007486-0, que tramitou na 2ª. Vara Federal de Natal. Após a ação João neto mudou de nome e se a pessoa for consultar por João José da Silva Neto não encontra nada, mas se colocar no site www.jfrn.jus.br o nome João José da Silva achamos a sentença do juiz que diz: “O acusado JOÃO JOSÉ DA SILVA foi condenado, mediante sentença de fls. 147/154, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, pelo crime do art. 334, § 1º, "d", do Código Penal brasileiro”. João Neto foi condenado a cadeia na época não tendo cumprido a pena, que já deve ter prescrito.

O crime que João Neto haveria cometido seria o seguinte:
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.


d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

Não estou aqui defendendo o vereador mas entendo que o mesmo num se torna incapaz de exercer o cargo de vereador por este crime que ele tenha cometido. Pelo que entendi ele havia comprado mercadoria sem nota fiscal digamos assim minha gente., o que eu acho que 90% da população brasileira já o fez se formos contar num acham?

As condenações ocorreram na Justiça Federal e trataram de crimes de contrabando. Dessa época veio o apelido João "Muamba". Na época em que foi preso, João Neto que se chamava João José da Silva, trocou o nome através do Processo 103.97.001660-5, na Vara Cível de Currais Novos.

Na decisão do juiz, seguindo o entendimento do Ministério Público, João Neto não pode ser candidato porque faz parte de um Conselho Municipal e Possui vida pregressa com várias condenações criminais. Perai vamos ter um pouco de calma "vida pregressa" e demais minha gente o que ele fez muitos fizeram e fazem ainda hoje somente num foram pegos ou são protegidos como todos sabem.


Observação: Algumas pessoas deveriam elas entendedoras do assunto explicar melhor o fato para digamos assim não distorcer os fatos como sempre acontece em nossa cidade.

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