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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Juíza federal do Ceará determina a suspensão imediata das provas do Enem 2010

A juíza da 7ª Vara Federal do Ceará, Carla de Almeida Miranda Maia, concedeu liminar ao Ministério Público Federal e determinou a imediata suspensão do Enem 2010. A decisão tem efeito em todo o Brasil, segundo a assessoria do MP do Ceará, e tomou por base uma ação civil pública interposta pelo procurador federal Oscar Costa Filho, em 20 de outubro, que visava a garantir maior segurança na aplicação das provas realizadas no último final de semana.

No entendimento da juíza, o erro de impressão nos cadernos de prova amarelos trouxe prejuízo para os candidatos. Uma reaplicação das avaliações para estes alunos está sendo cogitada. Em nota, o MEC informou que enviará esclarecimentos à juíza e alegou que a TRI (Teoria de Resposta ao Item), cálculo que atribui notas diferentes às respostas de acordo com o grau de dificuldade da pergunta, já garante "igualdade de condições" aos concorrentes.

"A disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova, correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente, não resolve o problema. Novas provas colocariam em desigualdade todos os candidatos remanescentes", sustenta a juíza na sua decisão.

Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos os que enfrentam essa comoção nacional. Para ele, o diretor do Inep, Joaquim Soares Neto, demonstrou total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade, quando propôs a aplicação de nova prova aos prejudicados com o erro de impressão.

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