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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

TRE reforma decisão que condena prefeito e vice por compra de voto

Em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente um recurso do município de Santa Cruz (RN), que pedia reforma da decisão do juízo da 16º Zona Eleitoral. Esta última julgava procedente a Ação de Investigação Eleitoral proposta em desfavor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação Mais Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha e João Olimpio Maia Ferreira de Souza, respectivamente, e de Luiz Antonio Lourenço de Farias.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, o Juízo entendeu que o conjunto probatório existente nos autos comprova a conduta ilícita atribuída aos recorrentes. Nas eleições municipais de 2008, o juiz eleitoral da 16° Zona realizou busca pessoal no veículo do então prefeito municipal de Santa Cruz, Luiz Antonio Lourenço, terceiro demandado. Com o auxílio da Polícia Militar, apreendeu uma maleta de propriedade de Luiz Antonio.
A mala foi lavrada e apreendida pela polícia eleitoral. Os representados alegaram em recurso ao Pleno do TRE que o Juízo de 1º grau no julgamento da Ação, ao reconhecer a prática da conduta ilícita por parte dos requerentes José Péricles e João Olímpio e Luiz Antônio, agiu de forma imotivada. Eles afirmam no recurso que não constam nos autos qualquer prova concreta apta para que exista a prática de compra de voto.
O juiz relator do recurso, Roberto Guedes, votou pelo provimento do mesmo. "Considerando a fragilidade do conjunto probatório, insuficiente para comprovar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, bem como a ausência de prova capaz de demonstrar a participação, direta ou indireta, dos candidatos recorrentes em suposta entrega de valores em troca de voto, não há como se reconhecer a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, por conseguinte, impões-se reconhecer que a decisão recorrida merece reforma".

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