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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PRE pede cassação de prefeito, vice e vereador.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) opinou pela cassação dos diplomas do prefeito de Várzea Getúlio Luciano Ribeiro, da vice-prefeita Cleide de Carvalho da Lima Silva, e do vereador Walter Pedro Silva, em recurso eleitoral que apura a compra de votos durante a candidatura deles, bem como o abuso de poder econômico.
O candidato ao cargo de prefeito e o candidato a vereador Walter Pedro Silva teriam firmado contratos de comodato de terras rurais no período eleitoral, cedendo gratuitamente, por determinado período de tempo, as terras de que eram proprietários, a fim de permitir aos eleitores, comodatários, a obtenção de benefícios previdenciários.

Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, "causa perplexidade que contratos envolvendo comodato de terras rurais para trabalhadores que, segundo alegado pelos candidatos, já estariam nessa condição de fato há anos, somente fossem celebrados em pleno período eleitoral".
Os candidatos recorridos alegaram que a contratação foi feita para evitar ações de usucapião por parte dos trabalhadores, ou seja, a aquisição da propriedade por decurso do tempo. No entanto, um dos eleitores beneficiados com o contrato revelou, em depoimento, que obteve a aposentadoria rural em 2008 através do contrato de comodato. Outras eleitoras afirmaram que utilizaram os contratos de comodato para receber o benefício da licença maternidade.
De acordo com o parecer, apesar de os eleitores que obtiveram benefício previdenciário afirmarem que, realmente, trabalhavam na agricultura, foi ouvida testemunha que afirmou que parte dos comodatários não trabalhavam no campo, o que pode conduzir ao entendimento de que os contratos objetivavam fazer prova de fato inexistente, em detrimento da Previdência Social.
Para a PRE/RN, fica claro que os contratos tinham como intenção angariar votos, caracterizando a captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei das Eleições. Dessa forma, o procurador opina pela cassação dos diplomas e respectivos mandatos, além da aplicação de multa aos recorridos.

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