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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

"captação ilícita de sufrágio",

Vocês sabem o que quer dizer
"captação ilícita de sufrágio"

Nem eu .... kkkkkk

Mas ai vai a resposta

A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de "captação ilícita de sufrágio", é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem vende o voto, punido com prisão de até quatro anos e multa, e também classificada como infração administrativa (artigo 41-A da Lei das Eleições) para os políticos, punida com a perda do mandato.

O eleitor também pode ser punido de acordo com o Código Eleitoral, mas, dificilmente é denunciado pelo crime. "A maioria dos eleitores que vendem votos a gente deixa de lado, denuncia só o candidato, porque muitos são enganados."

A punição vai desde 4 anos de prisão até pagamento de multa para quem vende, e no caso do candidato a perca de seu registro de candidatura ou a perca de seu mandato.

A fiscalização que esta sendo feita por algumas pessoas em nossa cidade não infringe nenhuma lei, ate onde eu sei.

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