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quarta-feira, 22 de julho de 2009

TRE determina retorno de processo contra Prefeito

Ao apreciar o Recurso Eleitoral 9172/2008, que trata de abuso de poder político de autoridade contra o prefeito de Cerro-Corá, Raimundo Marcelino Borges (DEM), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu à unamidade, pela anulação da sentença da 20a Zona Eleitoral, sediada em Currais Novos, que havia extinto o processo sem resolução de mérito.
O julgamento foi realizado na sessão do Tribunal, na manhã de hoje (22). Com a decisão da Corte, no processo relatado pelo juiz Roberto Guedes, os autos terão de retornar à circunscrição de primeira instância para que seja dado prosseguimento aos feitos. A determinação do Pleno está em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon. No processo, que contém uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o prefeito e mais sete pessoas, entre elas o vice prefeito Francisco Fernandes de Macedo, são acusadas pela coligação adversária, no pleito de 2008, de terem infringido os arts. 41-A e 73, I e IV, da Lei Eleitoral; o 22 da Lei Complementar 64/90, o 11 da Lei 8.429/92 e o 299 do Código Eleitoral.
A acusação é feita no recurso pela coligação “Vitória do Povo” (PC do B, PHS, PRB, PT e PSB). A “Vitória do Povo” requer a cassação de Raimundo, com acusações que envolvem, entre outras coisas, atividades realizadas pelos recorridos que violam regras eleitorais pertinentes ao dia da votação.
Na decisão de primeira instância, que extinguiu o processo, a não apresentação da 2a via de degravações dos fatos alegados pela coligação ensejou a decisão sem resolução de mérito. A recorrente insurgiu-se contra o entendimento de primeiro e ao ingressar com recurso no TRE/RN, alegou que a mera falta formal não inviabiliza o processo. Ao opinar pelo conhecimento e provimento do recurso, o procurador Fábio Venzon, posicionou-se pela anulação da sentença e, consequente, retorno dos autos ao Juízo de Origem, pois não teria havido prejuízo à parte contrária.

Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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