O juiz Roberto Guedes manteve a decisão do juízo de 1º grau pela cassação do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, e vice-prefeito, Luiz Nazareno de Souza. Até a decisão final da Corte Eleitoral, a administração municipal fica sob a responsabilidade do presidente da câmara.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os gestores de Tibau foram cassados devido ao abuso de poder econômico durante o período de agosto a outubro de 2008, enquanto eram candidatos à reeleição no pleito do referido ano.
De acordo com o teor do decreto monocrático, os requerentes adquiriram e distribuíram gratuitamente medicamentos, sem conotação de urgência, aos munícipes no Posto de Saúde daquele município, afrontando, por consequência, o princípio de igualdade de oportunidades, relativamente aos candidatos.
Nesse sentido, o relator do processo, Roberto Guedes, considerou as provas documentais, apresentadas ao juiz Cláudio Mendes Júnior, muito robustas, por isso negou parcialmente a ação cautelar. Em sua decisão enfatiza o relator: “concedo parcial o pedido de liminar, para dar efeito suspensivo ao decisum do juízo monocrático, tão-somente no item 3.4, parte final, no qual o juiz de 1º grau convoca as eleições suplementares, no prazo de 40 dias no município de Tibau/RN”.
Portanto, se a Corte Eleitoral mantiver a cassação dos gestores de Tibau, o município terá eleições suplementares, tendo em vista que as eleições de 2009 foram vencidas com um percentual maior que 50% no total geral dos votos.
terça-feira, 7 de julho de 2009
Juiz mantém cassação de prefeito e vice de cidade potiguar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário