Na noite deste domingo 29 de Janeiro. Um cena num entanto inusitada, aqueles que deveriam ser exemplos, cometendo uma infração.
Ocorreu que as 23:30 as Viatura da PRF N° 6159 estacionou em local proibido as margens da BR 226 na Avenida Silvio Bezerra de Melo no centro de artesanato. O que causou indignação dos populares ali presentes que registraram o Momento. O Sr. Jordan Torres foi quem tirou a foto da infração. Os populares ali presentes no Conhecido Centro de Artesanato, onde existe uma pequena praça de Alimentação questionaram o Patrulheiro sobre o erro que o mesmo estava cometendo foi quando ele respondeu o seguinte a indagação do popular:
"se ela queria ir presa, se ela sabia quem era ele, se ela sabia o que tava dizendo quando comentou que eles estavam errados..."
O Sr. Jordan Torres é testemunha de que eles não estavam em serviço, foram comprar espetinhos e passaram uns 10 minutos lá.
Ai fica a pergunta meus caros leitores, será que a lei não se aplica os mesmos?
Se eles estavam no momento de seu recesso para alimentar-se por que não estacionaram a viatura na outra margem onde e permitido o estacionamento?
Por que recordo-me muito bem o Inspetor Roberto Carlos em entrevista cedida ao Repórter da Sidys TV a Cabo, onde o assunto era a demarcação das faixas continuas e demarcando os locais proibindo o estacionamento dos mesmos e o repórter perguntou se haveria alguma campanha educacional para orientar os condutores, o mesmo disse que não, que ao condutor se habilitar ele teria de ter conhecimento do CTB.
Sendo assim, acredito que no caso o patrulheiro da Viatura 6159 esqueceu de ler esta parte do CTB.
A Lei e valida a todos.
Importante citar que em momento algum da permanência da viatura estacionada em local proibido o agente fiscalizou ou atuou alguém
Se alguém desejar se pronunciar em defesa, o espaço esta aberto.
Foto: Sr. Jordan Torres
4 comentários:
O SR. ANTES DE POSTAR A FOTO COM SUA CRÍTICA DEVERIA SE INFORMAR MELHOR SOBRE COMO SE DARIA TAL INFRAÇÃO, POIS A LEI 9503/97, EM SEU ARTIGO 88 DIZ:Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.Como também, o art. 90 completa: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
veja sr. Juninho, observe que neste local ainda não existe sinalização vertical,,sabes o que é isso?,,,pois bem , neste caso não houve infração nenhuma tá. leia mais, estude mais e faça a sua parte como cidadão. abraço.
ps. deves desculpas ao policial...sejas mais humilde e faça isso...serás um homem verdadeiramente democrático e digno de ser lido.
por que o sr. não publicou meu comentário seu blogueiro de merda ?
VOCÊ ERA PARA SER PROCESSADO POR DANOS MORAIS SEU BOSTA ...
Acredito que o Sr. Que postou este comentário, das duas uma... Ou e Agente da PRF, ou muito puxa saco dos mesmos. Bem respondendo a sua pergunta. Mesmo sem a sinalização vertical e horizontalmente, os agentes da PRF tem fiscalizado estacionamento de carros nestes locais. Então se eles podem aplicar a lei, eles deveriam seguir a mesma não achas?
Outra coisa não devo desculpas a ninguém, apenas expus aqui neste espaço "Blog" de propriedade minha até onde sei... Rsrsrs
Minha opinião "pessoal". Sendo assim, apenas fiz um comentário pessoal o qual acredito que tenho esta liberdade garantida pela constituição. Outra coisa, a sua pessoa, deve ser muito importante, para estar me chamando de "Blogueiro de Merda". Rsrsrs... So digo uma coisa meu caro, vá trabalhar viu!!!!
E Deixe de ficar puxando o saco dos outros, que isso não irá lhe dar promoção alguma meu nobre.
Obs: Sim fiz minha parte como cidadão até onde sei, quando vi algo que achei incorreto e expus minha opinião.
Sou uma pessoa democrática e até onde sei, "digno" de ter a sua ilustre presença em meu blog.
Leia sempre....
O SR. SE MOSTROU AGRESSIVO EM POSTAR UM COMENTÁRIO QUE NÃO ACRESCENTARIA NADA A SEU BLOG...POIS SERIA SOMENTE UMA "QUEIXA" DE MIM PARA VOCÊ...NÃO PRECISAVA PUBLICAR PALAVRAS OFENSSIVAS A SEUS LEITORES...MÁS, JÁ QUE O FEZ...DESCULPE-ME PELO AXAGERO...NÃO SOU PROVOCATIVO...NEM AGENTE DA PRF...MUITO MENOS "PUXA SACO" DELES..APENAS CONHEÇO A LEI......ABRAÇO...JUNINHO E DESCULPE-ME PELA OFENSA..... QUE O SR. NÃO DEVERIA TER PUBLICADO..ABRAÇO.
E QUE O SR. DEUS O ILUMINE PARA SEMPRE PRESTAR UM BOM SERVIÇO A SOCIEDADE.....ABRAÇO.
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