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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Errata sobre "Mudanças Vencimento Carteira de Motorista 2012.

No dia 19 de Janeiro deste ano Publiquei aqui, uma notícia divulgada pelo Portal do Trânsito, na seção Últimas Notícias trazia a informação de que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) realizou mudanças no vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta é uma seção que realiza busca automática sobre todas as notícias relacionadas ao trânsito. Logo, o Portal não é responsável pelo conteúdo produzido pelos sites. Nós do Blog também apenas realizamos a divulgação.

Em correção a notícia,  o Portal e o Blog Informão aos senhores Leitores o Noticia Correta:

“A CNH deve ser renovada durante o prazo máximo de trinta dias após seu vencimento. Se o condutor perder este prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito a multa e sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento da mesma. Portanto, findado este prazo, a CNH não é cancelada automaticamente e o condutor não será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua”.

Com relação ao extintor de incêndio, não foi encontrada nenhuma lei que justifique a autuação, se caso o extintor estiver embalado em um saco plástico. A Resolução que regulamenta o uso obrigatório do extintor é a 157/04 que, alterada pela 272/08, estabelece o seguinte:

Art. 9º. As autoridades de trânsito ou seus agentes, deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:

I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
II. integridade do lacre;
III. presença da marca de conformidade do INMETRO;
IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;
V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
VI. local da instalação do extintor de incêndio.

Peço Desculpas aos amigos pelo lapso.

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