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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Senado aprova projeto de lei que proíbe concurso para cadastro de reserva

O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO) e será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso seja aprovado, vai para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.
Atualmente, há diversos concursos para cadastro de reserva, entre eles o Banco do Brasil.
Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Ele argumentou que maus administradores poderão se valer da não-obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".
Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas.

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