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sábado, 27 de dezembro de 2014

MPF representa contra aposentadoria por invalidez do deputado Paulo Wagner.

O Ministério Público Federal no RN (MPF-RN) representou ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por invalidez concedida ao então deputado federal Paulo Wagner Leite Dantas, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração dos membros do Congresso Nacional.

Deputado Paulo VagnerA representação tem por base matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria. De acordo com a imprensa, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez. Além disso, mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido. Por outro lado, para o MPF/RN pesa contra Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.

“Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado”, destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade. Segundo o Artigo 186 da Lei 8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim, questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado federal. Caso preexistente, por que o setor de Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda apresentava programa televisivo.

“Percebe-se que, na melhor das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e, de forma a contrariar a boa-fé, mesmo assim assumiu cargo incompatível com a sua condição, além de concorrer à reeleição”, afirma o procurador. Quando concorreu à reeleição, o pedido de aposentadoria por invalidez já tramitava na Câmara, e, segundo matérias jornalísticas, o deputado preenchia seu tempo em buscar a viabilidade da concessão da aposentadoria, cujo pedido é de 7 de setembro de 2013.

Atribuição para o caso

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte não tem atribuição territorial para apurar as possíveis irregularidades que envolvem a concessão da aposentadoria, uma vez que têm como objeto de análise ato do Congresso Nacional, assinado pelo presidente, o deputado federal Henrique Eduardo Alves, em Brasília, Distrito Federal. Portanto, a apuração deve se dar na Procuradoria da República no Distrito Federal. Ao TCU, o MPF/RN pede que seja revisado o ato de aposentadoria por invalidez concedido em dezembro de 2014, determinando a imediata sustação. (Com informação do portal do MPF-RN)

Fonte: Blog de Jari Barbosa

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