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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Noiva é vítima de seqüestro relâmpago na porta da igreja

A cada dia que se passa a bandidagem não perdoa mesmo…

Olha só este caso bizarro.

229Uma noiva foi vítima de seqüestro relâmpago na porta da igreja, em Curitiba, no Paraná, minutos antes de subir ao altar. Mariele Correa estava dentro do carro, esperando apenas o momento de ir para o altar. Com ela, dentro do veículo estava uma criança de 10 anos, que era a dama de honra e mais um casal. Faltavam poucos minutos para o casamento, a igreja estava lotada de convidados e o noivo também esperava lá dentro.

Mas nessa hora, o carro foi invadido por dois bandidos, um deles armado. Eles deram a partida e levaram todos os ocupantes do veículo.

Uma noiva foi vítima de seqüestro relâmpago na porta da igreja, em Curitiba, no Paraná, minutos antes de subir ao altar. Mariele Correa estava dentro do carro, esperando apenas o momento de ir para o altar. Com ela, dentro do veículo estava uma criança de 10 anos, que era a dama de honra e mais um casal. Faltavam poucos minutos para o casamento, a igreja estava lotada de convidados e o noivo também esperava lá dentro.

Mas nessa hora, o carro foi invadido por dois bandidos, um deles armado. Eles deram a partida e levaram todos os ocupantes do veículo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Juiz acata denúncia contra Tomba
O Juiz Federal Substituto da 6ª Vara em Substituição na 1ª Vara, Hallison Rêgo Bezerra, acatou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito e deputado, Luiz Antônio Lourenço de Farias, mais conhecido como Tomba Farias. A denúncia é referente ao período em que o novo parlamentar potiguar ainda era prefeito da cidade de Santa Cruz.
O MPF acusa o senhor Luiz Antônio Lourenço de Farias, CNG Construtora Nobrega Gomes LTDA. e Andrews Jacson Clemente da Nobrega de desvio de recursos federais provinientes de um convênio entre o Minsitério da Saúde com o Município de Santa Cruz/RN, na gestão do ex-prefeito, tendo este efetuado pagamentos indevidos à empresa CNG, uma vez que esta não executou os serviços contratados.
O convênio envolvia recursos no valor de R$ 106.960,00, sendo R$ 96.264,00 provenientes do Governo Federal e R$ 10.696,00 advindos dos cofres municipais, com vistas a construir uma unidade de saúde no Bairro do Maracujá, no município de Santa Cruz/RN.
A CGU constatou que o objeto do convênio (unidade de saúde) não foi totalmente executado, muito embora tenha a construtora requerida recebido integralmente o pagamento avençado.
Em defesa prévia, o ex-prefeito Tomba explica que o convênio não apenas foi cumprido, como a ele foram acrescidos outros serviços não previstos no plano de trabalho.
O Juiz Hallison Rêgo considerou os argumentos expostos pelo MPF e acatou a denúncia contra o ex-gestor, e atualmente, deputado estadual.
Mais uma para o currículo do santo-deputado! BLOG DO WALLACE.

Anônimo disse...

Postado no blog Santa Cruz urgente, as 17 horas

Ex-prefeito é condenado por forjar construção de ligações prediais
Pelo acórdão 1849/2007, produzido no ano de 2007, o ex-prefeito de Santa Cruz e hoje deputado Luiz Antonio Lourenço, conhecido como “deputado Juacema”, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por forjar ligações prediais.
O Governo Federal liberou recursos, através de convênio n° 1108/2002, da Fundação Nacional de Saúde com a Prefeitura de Santa Cruz, para construção de 150 ligações prediais. O descalabro com os recursos públicos ocorreu porque ao invés das 150, na verdade, a Prefeitura de Santa Cruz realizou apenas 62 ligações. Ou seja, o desvio de recursos públicos foi de R$ 12.123,46.
O Tribunal de Contas da União, nesse acórdão, determinou que o ex-prefeito e hoje “deputado Juacema” ressarcisse os cofres públicos no valor do desvio, somado a correção monetária e acrescido dos encargos legais. Os juros foram contabilizados a partir do dia 3 de julho de 2004.
Nesse mesmo acórdão, o TCU também atestou outro desvio de recursos públicos do ex-gestor. Ele foi condenado por ter desviado dinheiro que seria destinado a construção de um poço tubular, que deveria contemplar, inclusive, uma bomba de sucção. O pagamento indevido nessa obra foi de R$ 6.229,02.
Esse acórdão do TCU é apenas uma mostra do que o ex-prefeito fez contra Santa Cruz. Na verdade, os desvios de recursos públicos são uma verdadeira afronta a população santacruzense que foi vítima, e continua sendo, de gestores que usufruem de verbas federais em proveito próprio.
As decisões do Tribunal de Contas da União, que o SANTA CRUZ URGENTE passa a mostrar a partir de agora mostram o quanto as pessoas de Santa Cruz estão sendo enganadas por administradores que fazem da Prefeitura um trampolim para o enriquecimento as custas do sofrimento e da carência alheia.