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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ustiça Eleitoral anuncia as proibições para o dia das eleições

Os cuidados para o uso de adesivos, camisetas e material de identificação de preferência do candidato ou partido foram anunciadas na manhã desta terça-feira pelos juízes e eleitorais de Natal e pelos promotores e procuradores eleitorais. A um passo de serem iniciadas, as eleições 2010 tem uma série de restrições, começando pela identificação dos fiscais. 

Este ano, os fiscais não poderão usar camisetas identificando o trabalho que estão exercendo: somente poderá ser usado um crachá da coligação com nome ou sigla do partido ou da coligação. Ainda sobre os fiscais de partido, só podem trabalhar os maiores de 18 anos e só poderá ficar um fiscal por seção e o outro, do lado de fora da sala. 

O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Homero Lechner de Albuquerque lembra que em relação aos veículos adesivados, estes não poderão circular no dia da votação com o carro e os adesivos devem ser retirados no sábado que antecede a votação. O mesmo serve para mobilizações no dia como comícios, carreatas, passeatas que configuram crime de boca de urna. “Queremos garantir que o pleito será tranqüilo e por isso, vamos intensificar a fiscalização com o apoio da polícia civil, militar e federal”, argumenta o juiz. 

A Justiça Eleitoral aconselha que os candidatos ao pleito vão até suas seções eleitorais acompanhados apenas de familiares ou no máximo, assessores e que sejam silenciosos na hora da votação para evitar tumulto e o enquadramento do caso em crime eleitoral. A recomendação conjunta dos juízes eleitorais orienta uma votação rápida aos candidatos.

De todas as informações repassadas pelos magistrados, a que mais chama atenção é a proibição de manifestação individual de preferência pelos candidatos: o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos ou adesivos na hora da votação. 

Para o juiz eleitoral da 3ª Zona, Eduardo Pinheiro, o mais importante no dia das eleições é prevenir o ilícito e para isso, é melhor evitar aglomerações, conversas nos corredores das seções e ainda uso de cores que identifiquem preferência do candidato. 

A legislação proíbe aos eleitores a utilização de camisetas padronizadas, celular, maquina fotográfica, filmadora ou aparelhos que possam gravar o que a votação do eleitor conservando o principio do voto livre e secreto.

O candidato que descumprir as determinações da justiça eleitoral pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com alternância da prestação de serviço a comunidade e multa que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 de acordo com a Lei 9.504/97.

Até o sábado (2), os eleitores e candidatos poderão fazer movimentação até as 22 horas, incluindo passeatas, carretas e até carros de som e sendo proibida somente a manifestação através de comício.

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