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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Leiloeiro é condenado por apropriação de valores obtidos com leilões de veículos

O juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o afastamento de Erick Luiz Neves da Câmara, da função de leiloeiro, mediante a suspensão imediata de seu registro junto à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN). Descumprindo esta decisão, o réu arcará com a multa de R$ 50 mil, para cada vez que se habilitar como leiloeiro, seja perante a administração direta ou indireta estadual, seja perante os municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Erick Câmara é acusado pelo Ministério Público Estadual pela prática de ato de improbidade administrativa, que importaria em enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública consistente na apropriação de dinheiro arrecadado com a venda de veículos e sucatas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN).

O magistrado determinou também a indisponibilidade dos bens do de Erick Câmara, que perfaçam ou alcancem a quantia de R$ 565.988,36, para garantia do ressarcimento ao erário estadual. As determinações que foram ordenadas perdurarão até o julgamento final da demanda judicial.

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