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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Prefeito pode perder o cargo por fraude nas eleições municipais.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio Grande do Norte quer a revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, prioritariamente, nos municípios de Rafael Godeiro e Itajá. Os pedidos de prioridade foram enviados ao Tribunal Regional Eleitoral no RN em razão de as referidas localidades apresentarem indícios de irregularidades na constituição do eleitorado, preenchendo cumulativamente todos os requisitos legais para revisão.

No caso do município de Rafael Godeiro, foi denunciado à PRE/RN que o atual prefeito, Abel Belarmino de Amorim Filho, tem arregimentado eleitores por intermédio de transferências eleitorais fraudulentas. Nas eleições de 2008, ele teria se utilizado do mesmo mecanismo para transferir o domicílio eleitoral de cerca de 600 eleitores para o município. O caso já é objeto de investigação na 55ª Zona Eleitoral.

Ainda sobre Rafael Godeiro, foi constatado que o número de eleitores (3.078) no município atualmente é superior à população da localidade no ano de 2010 (3.063 habitantes).

Situação semelhante foi verificada em Itajá, onde observou-se que o percentual de eleitores (6.533) em relação à população no ano de 2010 (6.932) é de 94,53%, ou seja, excede ao percentual de 65% previsto na lei ou de 80% fixado pela jurisprudência do TSE. Os pedidos tiveram como base o § 1º do art. 58 da Resolução do TSE nº 21.538/03 e o art. 92 da Lei nº 9.504/97, que estabelecem os requisitos para determinar a revisão de eleitorado.

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