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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Deputados aprovam lei que proíbe pais darem palmadas nos filhos.

Foi provada ontem na Comissão Especial da Câmara dos Deputados a Lei da Palmada. O projeto quer reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes. Se aprovada em definitivo, a lei proibirá os pais de submeter seus filhos a qualquer tipo de castigo físico, incluindo as tradicionais palmadas.

Se não houver recurso, o projeto seguirá para votação no Senado.

Nosso congresso tem que se preocupar em trabalhar, diminuir os recessos e as mamatas. Isso sim é o que eles deveriam fazer, não bato nos meu filhos e sou contra “maus-tratos”, agora só sabe a educação que tem que dar aos filhos quem convive com eles, antes de se preocuparem com isso, o congresso deveria se preocupar era com ensino e educação dos mais humildes e menos favorecidos, que é onde está a maior parte do problema.

A lei atual

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala atualmente sobre “maus-tratos”. A definição é considerada vaga, pois não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais e responsáveis.

A Lei da Palmada deixa a definição mais clara, condenando qualquer tipo de castigo corporal (definido no texto como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão”).

Modificações

O texto do projeto de lei 7.672/2010 foi modificado ontem pela relatora Teresa Surita (PMDB-RR). O termo “castigo corporal” foi substituído por “agressão física”. A mudança não agradou os representantes dos direitos da criança e do adolescente, adiando a votação para hoje. Depois dos debates desta tarde, chegou-se ao consenso de manter a expressão “castigo corporal”.

A mudança teria sido feita após uma reunião de Teresa com a bancada evangélica da casa, que acreditou que o uso do termo “castigo” levaria a uma intervenção demasiada no âmbito familiar. A relatora negou que tenha havido discordância, dizendo que membros da bancada queriam apenas “conhecer o projeto”.

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