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domingo, 6 de maio de 2012

Prefeito tem contas reprovadas e pode ficar inelegível.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, na última sexta-feira, a prestação de contas de despesas e da gestão fiscal do prefeito de São João do Sabugi, Aníbal pereira de Araújo (PMDB).

O processo de número 020467 / 2001 foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelo pleno do Tribunal. Com a desaprovação das contas, Aníbal poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, discordando integralmente da informação do Corpo Instrutivo – que sugeriu a aprovação com ressalva das contas, e, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela NÃO APROVAÇÃO da matéria, em conformidade
com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.

O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.

“Voto, ainda, pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, inciso VIII e 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/1992, e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993”, reforçou o relator.

Fonte: Blog do BG

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