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quarta-feira, 23 de março de 2011

Justiça suspende gratuidade em estacionamento nos shoppings no RN

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspende, em caráter liminar, os efeitos da Lei nº 9.451, que, desde fevereiro deste ano, prevê isenção da taxa de estacionamento nos shoppings do estado, para os consumidores que comprovarem gastos superiores a dez vezes o valor cobrado para que os estabelecimentos “guardem” seus veículos. A decisão atende  a pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) e, apesar de ter sido publicada só ontem no Diário Oficial, foi tomada pelo Pleno do Tribunal - por unanimidade - na última quarta-feira. O autor da lei e vice-governador, Robinson Faria, vai recorrer da decisão.
Na prática, com a decisão, assim que forem notificados, os shoppings poderão voltar a cobrar a taxa, independentemente da soma gasta pelo consumidor dentro de suas respectivas instalações. A decisão não é, porém, definitiva. No texto publicado no Diário Oficial do Estado, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, considera que ficam suspensos os efeitos de todos os artigos da lei até o julgamento final da ação. Os artigos da lei, segundo o pleno do Tribunal, “padecem de inconstitucionalidade aparente”.
Ainda que temporária, a decisão foi comemorada pela Associação dos Shoppings. O advogado da Associação, José Ricardo Lira, diz que a Abrasce decidiu mover a ação de inconstitucionalidade contra a lei baseada em “inúmeros precedentes judiciais que são unânimes ao apontar esse tipo legislação como manifestamente inconstitucional”.
A inconstitucionalidade se daria por dois motivos. O primeiro, segundo ele, porque o estado  não tem competência para legislar sobre essa matéria, que é uma  matéria de direito civil e, portanto, competência da União. A inconstitucionalidade também se daria porque, de acordo com o que explica, a lei viola o direito da propriedade e da livre iniciativa.
“Essa lei ofende a livre inciativa por impor aos shoppings a adoção de um procedimento único. E quando pretende criar um modelo único, impede que se desenvolva a livre iniciativa, que existe em beneficio do próprio consumidor”, frisa.
Essa não é a primeira vez que uma lei envolvendo a cobrança de estacionamento por parte do setor é questionada e tem os efeitos suspensos pela justiça. Apenas a Abrasce já moveu ações e conseguiu vitórias judiciais em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Amazonas e no Distrito Federal. “Esperamos que a lei seja declarada inconstitucional, porque há precedentes e porque o próprio  judiciário do estado já rejeitou leis parecidas de ordem municipal”, disse ainda o advogado, sem detalhar em que ano foram derrubadas tais legislações municipais.

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