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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Juiz do TRE nega habeas corpus que pedia trancamento de ação penal contra Ivonaldo Trajano por crime eleitoral

Está no blog de Marcos Dantas

O juiz Aurino Vila relatou o habeas corpus Nº 06/2009 pelo advogado Flávio Roberto Alves da Silva, eu defende o ex-vereador Ivonaldo Trajano (PDT) de uma ação movida pelo Ministério Público da 20ª Zona eleitoral e acatada pelo juiz Valdir Lobo Maia, de Currais Novos. A assessoria jurídica do ex-vereador tentou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o trancamento de uma ação penal, onde Ivonaldo Trajano é acusado suposta prática do crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

Na peça, consta que Ivonaldo Trajano, candidato à reeleição, no início do mês de setembro do ano passado, teria dado a eleitores de Currais Novos "dádiva para a obtenção de seus votos, consistente em consultas e armações de óculos na Ótica Mirna, localizada na Rua 7 de Setembro, prédio onde funciona igualmente o consultório oftalmológico". Após a autorização judicial para busca e apreensão, foi constatado que o ex-vereador teria se comprometido a pagar consultas oftalmológicas e óculos para distribuir a eleitores, constando em um caderno anotações com os nomes das pessoas agraciadas a ao lado do candidato Ivonaldo, o qual foi riscado a partir da segunda letra.

Em suas considerações finais, o juiz Aurino Vila Com essas considerações, frisou que ao contrário do que afirma o advogado de Ivonaldo, os elementos de convicção (caderno apreendido e prova testemunhal) carreados aos autos, mediante a instauração de inquérito policial, "perfazem o lastro probatório mínimo exigido para a persecução penal em juízo, afastando, de tal modo, a alegada "fumaça do bom direito", diz o documento.

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