Um motoboy irá receber de um condomínio R$ 4.000 de indenização por danos morais após ser atingido por um saco plástico com fezes em Belo Horizonte (MG). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 26 de agosto. Os moradores do prédio irão pagar o valor da indenização.
O motoboy alegou que não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com mau cheiro. Ele citou que ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que estava. O motociclista também alegou que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, quando retornou para a empresa.
Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com "poucos respingos pelo corpo".
O relator do caso, o desembargador Saldanha da Fonseca, concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. "Importância esta que servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela, reparar o dano suportado pelo autor, sem, contudo, acarretar seu enriquecimento ilícito", afirmou o relator sobre a decisão.
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