O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo Francisco Hudson Xavier Cunha. O ex-gestor deixou de prestar contas referente à verba pública federal recebida através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Tal atitude caracteriza a improbidade, pois viola os deveres inerentes à administração pública, entre eles, os da publicidade e da lealdade.
O convênio entre a prefeitura e o FNDE foi firmado durante a primeira gestão de Francisco Xavier Cunha (1997-2000) para promover a formação continuada de professores da rede pública de ensino. Entretanto, o então prefeito foi omisso na comprovação da aplicação dos recursos recebidos. O fato motivou, inclusive, a instauração de tomada de contas especial. Vale ressaltar que, mesmo após ter sido eleito para o segundo mandato (2001-2004), Francisco Xavier Cunha permaneceu omisso.
Na ação, a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca alerta : “a legislação é bastante rigorosa no que diz respeito à omissão em prestar contas, o que é bastante compreensível”. Ela argumenta que “trata-se de dinheiro público, ou seja, dinheiro de todos. O réu não pode receber os recursos e simplesmente não dizer, como que por teima ou capricho, o que fez com eles ou onde eles estão”.
Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração. Como resultado da ação proposta, o ex-prefeito Francisco Hudson Xavier Cunha poderá ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, ter que pagar multa e ressarcir o dano, se houver. Ele também pode ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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