Pages

sexta-feira, 22 de março de 2013

3° CIPM Currais Novos Recebe Doação da Câmara Municipal de Currais Novos.

RESOLUÇÃO Nº 008/2013, em 04 de março de 2013.

AUTORIZA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CURRAIS NOVOS A ALIENAR, PELA FORMA DE
DOAÇÃO, QUATRO (4) EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio  Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda;
     Considerando o disposto no Artigo 11 da Lei Orgânica Municipal;
     Considerando que nos últimos cinco anos a Câmara Municipal reestruturou o seu acervo mobiliário, adquirindo móveis e equipamentos modernos, ficando alguns bens móveis praticamente inservíveis para uso na Câmara Municipal;
    Considerando que dentre os bens considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos 4 (quatro) equipamentos de ar condicionados;

     Considerando solicitação formulada através do Ofício nº 023/2013 pela 3ª Companhia Independente de Polícia Militar sediada em Currais Novos, subscrita pelo seu Comandante, Major-PM Keginaldo Soares da Silva, onde se faz destacar reconhecimento por este Poder Legislativo do grande trabalho social desenvolvido  pela referida Companhia de Polícia através do PROERD,
RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos  bens/equipamentos seguintes:
a) 4 (quatro) equipamentos de ar condicionado.
Art. 2º - Os bens/equipamentos descritos no Artigo anterior serão destinados,
por doação, para uso exclusivo na 3ª Companhia Independente de Polícia Militar
sediada em Currais Novos.

Art. 3º - A alienação dos bens/equipamentos descritos nesta Resolução, será  realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e  conveniência relativamente à escolha para fins de uso e interesse de Organização  Pública, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei  Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos),  dispensada a avaliação prévia e a licitação.

Art. 4º - Os bens/equipamentos doados não poderão ser transferidos para outro órgão ou entidade, sob pena de reversão ao patrimônio da doadora, vedada  inclusive a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e  promulgação.
Câmara Municipal de Currais Novos, “Palácio Vereador Humberto Gama, em
04 de março de 2013”.

Vereador Nailzon Francisco Brandão de Albuquerque
Presidente
Vereador Ivonaldo Trajano de Medeiros
1º Secretário

Nenhum comentário: