E o bandido, corrupto e golpista ri do trabalhador.
Pois bem segundo o admirável STF fez a seguinte merda, eles Decidiram por 7 a 4 que o condenado só deve ser preso quando o processo transitado em julgado.
A decisão pode influenciar todas as outras. Ou seja, se um prefeito for condenado por desvios de recursos públicos, não poderá ser afastado enquanto o processo não for concluído.E como no Brasil quem tem dinheiro para recorrer não concluiu o processo nunca, certamente este condenado não vai ser preso nunca.E como no Brasil existe 211 mil presos condenados, mas que seus processos não estão transitados em julgado, a tendência é que boa parte sejam liberados.O STF deu uma forcinha para a criminalidade.
Fonte: Blog Evanio Araújo
Comentario do Blog:
Resumindo, Se antes a justiça ja era cega..... Agora além, de cega amiga da bandidagem né, eitxa que nem diz meu pai, aposentado do exercito, se estivéssemos na revolução de 64 tava tudo e no cacete apanhando
Fonte: STF
Fonte: Blog Evanio Araújo
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Resumindo, Se antes a justiça ja era cega..... Agora além, de cega amiga da bandidagem né, eitxa que nem diz meu pai, aposentado do exercito, se estivéssemos na revolução de 64 tava tudo e no cacete apanhando
Fonte: STF
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