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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Mulher que teve Fusca roubado no Centro Administrativo irá receber R$ 20 mil

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização pelo furto de um veículo no Centro Administrativo. A servidora estacionou o veículo para se dirigir à Secretaria de Educação, local onde trabalha, quando retornou no final do expediente não encontrou mais o carro.

O Estado recorreu da decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, alegando que o boletim de ocorrência sozinho não prova a ocorrência do furto e que a vigilância do estacionamento é voltada somente para a segurança dos
imóveis, instalações e equipamentos.

Para os desembargadores, a responsabilidade do Estado se caracteriza no momento em que disponibilizou um estacionamento para melhor atender ao público e seus servidores. Passando a ter o dever de exercer fiscalização e segurança. “Mesmo não sendo o causador do dano, deve responder pela omissão do dever legal que condicionou a sua ocorrência, visto que, se tivesse agido adequadamente, o dano poderia ter sido evitado”.

Além do boletim de ocorrência, testemunhas afirmaram que a servidora tinha um carro do tipo fusca e que estava estacionado no Centro Administrativo. Acrescentaram ainda que existem épocas em que o controle no referido estabelecimento é mais rigoroso e em outros períodos não.

A indenização foi fixada em 20 mil reais, com base na responsabilidade civil do Estado. "Restam configurados o dano, a omissão do Poder Público e o nexo de causalidade, representados, respectivamente, pelo furto, pela conduta negativa do Estado ante o dever legal de vigilância de local privativo de repartição pública, e pelo dano decorrente da culpa in vigilando do prefalado Ente Estatal", destaca des. Amaury Moura, relator do processo 2008.007479-3.

Fonte: TJ/RN
Imagem meramente ilustrativa

Comentario do Blog: Não querendo desmerecer o carrinho da mulher mas 20 mil conto por um fusca? nem quando foi lançado era este preço, com certeza essa ai ficou feliz em ser roubada heheheheheh

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