A representação inicial foi interposta pela “Coligação Avança Currais Novos”, alegando que o radialista Edmílson Francisco de Souza, no seu programa diário veiculado no dia 08 de setembro de 2008, teria feito propaganda eleitoral negativa aos candidatos à reeleição no município de Currais Novos.
O relator do recurso, juiz Roberto Guedes (foto), votou em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, reformando a decisão de primeiro grau na diminuição da multa de 21 mil para quatro mil reais. Para o juiz não restou dúvidas que houve violação da norma eleitoral, reconhecendo assim, a prática da conduta ilícita da Rádio e do seu locutor. “Na esteira dos precedentes desta Corte, entendo que a aplicação da multa em valor inferior ao mínimo legal, mas proporcional à gravidade do fato, serve para atender à finalidade da lei eleitoral, tem efeito pedagógico, e não onera demasiadamente o cidadão”, votou Roberto Guedes.
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator multando a Rádio Ouro Branco e Edmílson Francisco de Souza em 4 mil reais. Os juizes Magnus Delgado e Fábio Hollanda votaram no sentido de manter a decisão de primeira instância com multa de 21 mil.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Rádio de Currais Novos é multada por propaganda eleitoral
Na sessão ordinária desta quinta-feira (02) foi apreciado pelo Pleno do TRE o recurso eleitoral nº 8973/2008 que pedia a reforma da decisão de primeiro grau multando a Rádio Ouro Branco no valor de 21 mil.
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