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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

CONTRATO MILIONARIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2007

CONCORRÊNCIA 02/2007

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN.

CONTRATADO: RATTS RATIS COMUNICAÇÃO LTDA. Valor da licitação: 600.000,00
(seiscentos mil reais) Objeto:


Contratação de Empresa destinada Serviços Técnicos de Divulgação de Atos, Programas, Obras, Serviços e Campanhas de Órgãos Municipais. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 (Concorrência 002/2007). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02101 – Gabinete do Prefeito, Ativ: 2011 - Divulgação dos Programas Governamentais e Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Unidade: 08131 – Fundo Municipal de Saúde, Ativ: 1075 – Ações de Promoção a Saúde, Natureza: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – PJ e Fonte 105 - Recursos do SUS; Unidade: 09101 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ativ.: 2110 – Ativ. de Apoio, Manut., Reestruturação e Funcionamento do Bolsa-Familia e Fonte: 106 – Recursos do FNAS; e Unidade: 06101 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Ativ: 2045 - Manutenção do Ensino Fundamental e Fonte: 107 – Recursos do FNDE. Currais Novos, 20 de agosto de 2007. Eros Henrique Alves de Medeiros – Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 002/2007
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público o resultado do julgamento do Concorrência 002/2007, referente ao Edital, de 11 de julho de 2007, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883, de 08 de Junho de 1994 e 9.648, de 29 de maio de 1998, HOMOLOGAR o procedimento licitatório da referido Concorrência, destinado à Serviços Técnicos de Divulgação de Atos, Programas, Obras, Serviços e Campanhas de Órgãos Municipais, de acordo com o parecer da comissão permanente de licitação onde escolheu a proposta da licitante Ratts Ratis Comunicação Ltda com o valor global de r$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Por ser a proposta mais vantajosa para esta administração. Currais Novos, 20 de agosto de 2007. José Vilton da Cunha – Prefeito Municipal em exercício.inciso v, do art. 38, da lei nº 8.666/93

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