Uma recomendação conjunta assinada pelo Ministério Público Federal, Estadual, de Contas e a Procuradoria Regional Eleitoral alerta: prefeitos dos 139 municípios em situação de emergência devem se abster de realizar despesas com festas, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. Quem desobedecer estará sujeito à atuação dos órgãos envolvidos, como pedido de sustação de atos e contratos, além de procedimentos administrativos, suspensão do recebimento de novos recursos e pagamento de multa pelo gestor.
O documento destaca que constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres pertencentes a entidades públicas”. Além disso, a recomendação pontua que a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros. “Tal conduta, se já é reprovável em condições normais, o é ainda mais quando se tem contexto de situação de emergência causada pela seca”, afirma.
Na recomendação, procuradores e promotores denunciam que alguns gestores dos municípios incluídos no decreto de situação de emergência (Decreto nº 22.637/2012) não vem cumprindo a obrigação legal de prestar informações ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (Siai). Trata-se do programa informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para possibilitar o acompanhamento e controle sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. Tal fato tem dificultado as ações do Controle Externo do TCE.
Segundo consta no documento, a recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou dos Ministério do Turismo, quando sua destinação for especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município. Em tais ocasiões, os prefeitos devem realizar o devido procedimento licitatório para as contratações, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Nesses casos, o MPF também fiscalizará o uso dos recursos, devendo o gestor enviar toda a documentação relativa à execução do convênio em até 30 dias após a realização da festa ou evento.
Os prefeitos têm um prazo de 30 dias para enviar à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte informações e documentação que comprovem as medidas adotadas em relação à recomendação.
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